Agravo de Instrumento nº 51404326620268217000
Processo nº 5140432-66.2026.8.21.7000
Gab. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5140432-66.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD
ADVOGADO(A) : MARGIANE MARGUTTI (OAB RS101011)
ADVOGADO(A) : DANUBIA RUBIE TURRA (OAB RS057902)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação revisional, determinando o pagamento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. A decisão baseou-se na análise da declaração de imposto de renda do agravante, que indicou patrimônio significativo, e na ausência de extratos bancários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao agravante, considerando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e a análise dos documentos apresentados.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é relativa, podendo ser afastada apenas por prova inequívoca em sentido contrário, conforme os arts. 98 e 99 do CPC. 2. A análise da declaração de imposto de renda do agravante indica a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, justificando a concessão da gratuidade da justiça. 3. A jurisprudência desta Câmara reconhece que a comprovação de que o pagamento das despesas processuais comprometerá o sustento do postulante é suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça. 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5140432-66.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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