TJRSImprocedenteJulgamento: 04/05/2026

Agravo de Instrumento nº 51404326620268217000

Processo nº 5140432-66.2026.8.21.7000

Gab. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5140432-66.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD

ADVOGADO(A) : MARGIANE MARGUTTI (OAB RS101011)

ADVOGADO(A) : DANUBIA RUBIE TURRA (OAB RS057902)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação revisional, determinando o pagamento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. A decisão baseou-se na análise da declaração de imposto de renda do agravante, que indicou patrimônio significativo, e na ausência de extratos bancários.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao agravante, considerando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e a análise dos documentos apresentados.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é relativa, podendo ser afastada apenas por prova inequívoca em sentido contrário, conforme os arts. 98 e 99 do CPC. 2. A análise da declaração de imposto de renda do agravante indica a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, justificando a concessão da gratuidade da justiça. 3. A jurisprudência desta Câmara reconhece que a comprovação de que o pagamento das despesas processuais comprometerá o sustento do postulante é suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça. 4.

Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5140432-66.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

22% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 152 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.