TJRSImprocedenteJulgamento: 04/05/2026

Agravo de Instrumento nº 51399424420268217000

Processo nº 5139942-44.2026.8.21.7000

1ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo · Assistência Judiciária Gratuita

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Agravo de Instrumento Nº 5139942-44.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER

ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152)

ADVOGADO(A) : JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274)

ADVOGADO(A) : MATHEUS ALVES RIVERO (OAB RS139195)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. REFORMA DA DECISÃO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária em ação revisional, sob o fundamento de que a parte autora possui rendimentos superiores a cinco salários mínimos, não se enquadrando como pessoa necessitada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da suficiência de recursos da parte agravante para concessão do benefício da gratuidade da justiça, considerando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e a comprovação de despesas que comprometem sua renda.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser elidida por prova em contrário. No entanto, a parte agravante apresentou contracheques e declaração de hipossuficiência que demonstram sua condição financeira comprometida por despesas de subsistência e empréstimos consignados. 2. A jurisprudência do STJ, conforme o Tema 1178, estabelece que a negativa da gratuidade judiciária não pode se basear exclusivamente em critérios objetivos, como renda ou patrimônio, devendo-se considerar a situação econômica concreta do requerente. 3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5139942-44.2026.8.21.7000 · 1ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

22% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

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