TJRSImprocedenteJulgamento: 30/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51378855320268217000

Processo nº 5137885-53.2026.8.21.7000

Gab. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5137885-53.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária

RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD

ADVOGADO(A) : MELINA SOUZA CASAGRANDE DIAS (OAB RS063926)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, determinando o pagamento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da capacidade financeira do agravante para arcar com as custas processuais e a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão de origem indeferiu a gratuidade da justiça com base na aquisição de um automóvel, presumindo que o pagamento das custas não prejudicaria o sustento do agravante. 2. A análise da declaração de imposto de renda do agravante demonstra rendimentos mensais que indicam a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio. 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica do agravante não foi afastada por elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício. 4. A jurisprudência desta Câmara reconhece a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça quando comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. 5. A assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, conforme o art. 99, § 4º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso provido.

Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5137885-53.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard · julgado em 30/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.