Agravo de Instrumento nº 51378855320268217000
Processo nº 5137885-53.2026.8.21.7000
Gab. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5137885-53.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária
RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD
ADVOGADO(A) : MELINA SOUZA CASAGRANDE DIAS (OAB RS063926)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, determinando o pagamento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da capacidade financeira do agravante para arcar com as custas processuais e a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão de origem indeferiu a gratuidade da justiça com base na aquisição de um automóvel, presumindo que o pagamento das custas não prejudicaria o sustento do agravante. 2. A análise da declaração de imposto de renda do agravante demonstra rendimentos mensais que indicam a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio. 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica do agravante não foi afastada por elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício. 4. A jurisprudência desta Câmara reconhece a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça quando comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. 5. A assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, conforme o art. 99, § 4º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso provido.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5137885-53.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard · julgado em 30/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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