TJRSImprocedenteJulgamento: 10/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51136528920268217000

Processo nº 5113652-89.2026.8.21.7000

Gab. Des. Andre Luiz Planella Villarinho

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas · Bancários

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5113652-89.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas

ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO CORCETE MAFFIOLETTI (OAB RS119845)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto que, nos autos de ação revisional ajuizada por VALDIR ANDRE FRITZEN , deferiu o pedido de antecipação de tutela, consistente em manutenção na posse do veículo e abstenção/cancelamento da anotação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.

Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, não restarem preenchidos os requisitos à antecipação de tutela postulada pela parte autora, salientando inexistir abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada. Assevera que o depósito dos valores incontroversos não elidem a mora. Conclui que, diante da inadimplência, possui direito de inscrever a requerida nos cadastros restritivos, além de retomar a posse do veículo. Nesses termos, postula seja revogada a decisão recorrida, com o provimento do agravo de instrumento.

É o breve relatório.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto que, nos autos de ação revisional ajuizada por VALDIR ANDRE FRITZEN , deferiu o pedido de antecipação de tutela, consistente em manutenção na posse do veículo e abstenção/cancelamento da anotação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.

A decisão recorrida deferiu a tutela provisória postulada pela parte agravada nos seguintes termos ( evento 5, DESPADEC1 ):

[...]

3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5113652-89.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Andre Luiz Planella Villarinho · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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