TJRSProcedenteJulgamento: 07/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51088322720268217000

Processo nº 5108832-27.2026.8.21.7000

Gab. Desa. Ana Paula Dalbosco

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5108832-27.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas

RELATOR : Desembargador MARCIO ANDRE KEPPLER FRAGA

ADVOGADO(A) : ANDRE AUGUSTO DRESSLER (OAB RS079053)

ADVOGADO(A) : ANDRE AUGUSTO DRESSLER (OAB RS079053)

ADVOGADO(A) : ANDRE AUGUSTO DRESSLER (OAB RS079053)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto por empresa contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça nos autos de ação em que litiga com cooperativa de crédito, autorizando o parcelamento das custas processuais em dez prestações.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a nulidade da decisão por ausência de fundamentação adequada; (ii) a comprovação da hipossuficiência econômica da agravante para concessão da gratuidade de justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão atacada não é nula, pois apresenta fundamentação suficiente ao indeferir a gratuidade de justiça, considerando as dificuldades financeiras da agravante como crônicas e não caracterizadoras de hipossuficiência. 2. A análise dos documentos contábeis apresentados pela agravante demonstra prejuízo no exercício de 2025 e restrição financeira no curto prazo, mas não impossibilidade absoluta de arcar com as custas processuais. 3. O parcelamento das custas processuais em dez prestações, autorizado pelo juízo de origem, é adequado, mas comporta ampliação para vinte prestações mensais, considerando o valor expressivo das custas e a situação econômico-financeira demonstrada, viabilizando o acesso ao Judiciário sem comprometer excessivamente o fluxo financeiro da empresa.

IV. DISPOSITIVO:

1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5108832-27.2026.8.21.7000 · Gab. Desa. Ana Paula Dalbosco · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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