Apelação Cível nº 50379122720248210039
Processo nº 5037912-27.2024.8.21.0039
Gab. Des. Antonio Vinicius Amaro da Silveira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037912-27.2024.8.21.0039/RS
ADVOGADO(A) : IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907)
ADVOGADO(A) : JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127)
RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos interpostos no evento 35, EMBDECL1 , pois tempestivos, desacolhendo-os.
Ressalto que, inexistindo qualquer dos requisitos postos no referido artigo, a pretensão dos embargantes visa à modificação da decisão de mérito e entendimento do juízo com o acolhimento dos embargos e admitindo sua força modificativa e infringente, o que é vedado em sede de embargos declaratórios.
Não prospera, pois, a inconformidade aduzida nos embargos declaratórios, uma vez que inocorrente a alegada contradição e/ou obscuridade na decisão ora embargada.
A toda evidência, a discordância da parte embargante quanto à rejeição da tese por ela defendida não torna o julgado obscuro, contraditório ou omisso, devendo valer-se dos meios próprios para a correção de eventual error in judicando , ao que, à luz das normas de regência da matéria, não se prestam os embargos de declaração.
Assim, denota-se que pretente a parte alteração da sentença quando postula o enfrentamento da questão referente a taxas de juros do CET. No mesmo sentido, a parte embargante, mediante os presentes embargos, pretende rediscutir a matéria de fundo, já julgada de forma inequívoca.
Pois tais considerações, REJEITO os presentes embargos, mantendo a decisão tal como prolatada.
Sobrevindo apelação, proceda-se na forma do CPC, sem necessidade de conclusão.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
D.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5037912-27.2024.8.21.0039 · Gab. Des. Antonio Vinicius Amaro da Silveira · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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