TJRSProcedenteJulgamento: 13/04/2026

Apelação Cível nº 50160422720258213001

Processo nº 5016042-27.2025.8.21.3001

2ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas · Bancários

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5016042-27.2025.8.21.3001/RS

TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas

RELATOR : Desembargador MARCELO MACHADO BERTOLUCI

AUTOR)

ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)

ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)

ADVOGADO(A) : ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263)

EMENTA

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇAO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de juros movida em face de instituição financeira, na qual se questionava a abusividade da capitalização diária de juros e a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior ao contratado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade da capitalização diária de juros, uma vez que o contrato não especificaria a taxa diária aplicada; (ii) a existência de cobrança de juros remuneratórios em patamar superior ao efetivamente pactuado no instrumento contratual.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada não supera a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito contratada na data da contratação, não se verificando abusividade neste ponto. 2. O contrato prevê a capitalização diária dos juros remuneratórios, contudo, não especifica qual é a taxa efetivamente aplicada, o que compromete o dever de informação e caracteriza prática abusiva, porquanto impede o consumidor de avaliar a extensão do encargo. 3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5016042-27.2025.8.21.3001 · 2ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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