Apelação Cível nº 50160422720258213001
Processo nº 5016042-27.2025.8.21.3001
2ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5016042-27.2025.8.21.3001/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
RELATOR : Desembargador MARCELO MACHADO BERTOLUCI
AUTOR)
ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)
ADVOGADO(A) : ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263)
EMENTA
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇAO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de juros movida em face de instituição financeira, na qual se questionava a abusividade da capitalização diária de juros e a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior ao contratado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade da capitalização diária de juros, uma vez que o contrato não especificaria a taxa diária aplicada; (ii) a existência de cobrança de juros remuneratórios em patamar superior ao efetivamente pactuado no instrumento contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada não supera a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito contratada na data da contratação, não se verificando abusividade neste ponto. 2. O contrato prevê a capitalização diária dos juros remuneratórios, contudo, não especifica qual é a taxa efetivamente aplicada, o que compromete o dever de informação e caracteriza prática abusiva, porquanto impede o consumidor de avaliar a extensão do encargo. 3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5016042-27.2025.8.21.3001 · 2ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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