TJRSProcedenteJulgamento: 05/05/2026

Apelação Cível nº 50049571420258210101

Processo nº 5004957-14.2025.8.21.0101

Gab. Desa. Miriam Andréa da Graça Tondo Fernandes

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004957-14.2025.8.21.0101/RS

ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158)

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional ajuizada por FILIPE MACIESKI contra BANCO PAN S.A., relativa ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com base no art. 487, I, do CPC.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5004957-14.2025.8.21.0101 · Gab. Desa. Miriam Andréa da Graça Tondo Fernandes · julgado em 05/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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