TJRRImprocedenteJulgamento: 25/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08552203020258230010

Processo nº 0855220-30.2025.8.23.0010

1º JUIZADO CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Abatimento proporcional do preço

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI

Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br

Processo: 0855220-30.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: : R$6.000,00

Polo Ativo(s)

EDINIR GALDINO DA SILVA

Avenida General Sampaio, 13 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-150

Polo Passivo(s)

OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Rua Doutor João Borges Filho, S/N ANDAR 5 CONJ 503 - Vila Nova Conceição - SAO PAULO/SP - CEP: 04.507-120 - E-mail: NUCLEOFISCAL@OMNI.COM.BR - Telefone: (11) 3365-3500

SENTENÇA

Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, ), passo à análise tão simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Tratam os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos

Morais, proposta por EDINIR GALDINO DA SILVA em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A autora alega que identificou na plataforma "Serasa Limpa Nome" o registro de dez dívidas datadas de 2013, originadas junto à empresa ré. Sustenta que a pretensão de cobrança dos débitos está prescrita (art.

206, § 5º, I, CC), tornando sua manutenção na plataforma ato ilícito que reduz seu score de crédito. Requer a declaração de inexigibilidade da dívida, exclusão do registro e danos morais de R$ 6.000,00. A ré, em contestação (Ep. 14), arguiu preliminares de suspensão (Tema 1.264/STJ), incompetência por complexidade, ilegitimidade passiva e inépcia. No mérito, comprovou a legitimidade da contratação ocorrida em 06/02/2013 (Contrato nº 1.01630.0007284.13) para aquisição de bens na "Casa Lira", com inadimplemento total.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0855220-30.2025.8.23.0010 · 1º JUIZADO CÍVEL · julgado em 25/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abatimento proporcional do preço

23% procedente1% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 4.223 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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