Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08552203020258230010
Processo nº 0855220-30.2025.8.23.0010
1º JUIZADO CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
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Processo: 0855220-30.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: : R$6.000,00
Polo Ativo(s)
EDINIR GALDINO DA SILVA
Avenida General Sampaio, 13 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-150
Polo Passivo(s)
OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Rua Doutor João Borges Filho, S/N ANDAR 5 CONJ 503 - Vila Nova Conceição - SAO PAULO/SP - CEP: 04.507-120 - E-mail: NUCLEOFISCAL@OMNI.COM.BR - Telefone: (11) 3365-3500
SENTENÇA
Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, ), passo à análise tão simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Tratam os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos
Morais, proposta por EDINIR GALDINO DA SILVA em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A autora alega que identificou na plataforma "Serasa Limpa Nome" o registro de dez dívidas datadas de 2013, originadas junto à empresa ré. Sustenta que a pretensão de cobrança dos débitos está prescrita (art.
206, § 5º, I, CC), tornando sua manutenção na plataforma ato ilícito que reduz seu score de crédito. Requer a declaração de inexigibilidade da dívida, exclusão do registro e danos morais de R$ 6.000,00. A ré, em contestação (Ep. 14), arguiu preliminares de suspensão (Tema 1.264/STJ), incompetência por complexidade, ilegitimidade passiva e inépcia. No mérito, comprovou a legitimidade da contratação ocorrida em 06/02/2013 (Contrato nº 1.01630.0007284.13) para aquisição de bens na "Casa Lira", com inadimplemento total.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0855220-30.2025.8.23.0010 · 1º JUIZADO CÍVEL · julgado em 25/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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