Embargos de Terceiro Criminal nº 08496887520258230010
Processo nº 0849688-75.2025.8.23.0010
VARA DE ENTORPECENTES E ORG. CRIMINOSAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS -
PROJUDI
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(Res. n. 345/2020 CNJ) "Processo com tramitação 100% digital" 0849688-75.2025.8.23.0010 Processo nº:
SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos pela defesa de BANCO TOYOTA DO BRASIL SA , no qual veículo TOYOTA; Modelo: YARIS XS 1.5 pretende o levantamento da ordem de sequestro/restrição do FLEX 16V 5P AUT.; Ano de Fabricação/Modelo:2023/2024; Chassi: 9BRKC3F38R8280700; Cor: PRETO; Placa: SJU1I24; RENAVAN: 1381311013, alvo de sequestro determinado autos da 0831526-32.2025.8.23.0010 Representação nº . O Ministério Público apresentou parecer no EP 11, manifestando-se pelo deferimento dos pedidos. É, em síntese, o relatório. Decido. Conforme asseverou o Ministério Público: "o banco embargante comprovou, por meio dos documentos acostados, ser o proprietário fiduciário do veículo constrito, através dos documentos apresentados, referentes ao contrato de financiamento celebrado em fevereiro de 2024. A condição de terceiro de boa-fé é manifesta, haja vista que a instituição financeira exerce atividade econômica lícita (concessão de crédito) e não há qualquer indicativo de que tivesse ciência da origem ilícita dos recursos que seriam utilizados pelo investigado para o pagamento das parcelas do financiamento no momento da contratação. O direito do terceiro de boa-fé é resguardado até mesmo na hipótese de decretação do perdimento do bem em favor da União, conforme determina o §4º do Art. 63 da Lei de Drogas. Cumpre ressaltar que, na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem são mantidas pelo credor fiduciário (o Banco) até a quitação integral do contrato, momento em que a propriedade se consolida em nome do devedor (o investigado). Enquanto o devedor estiver inadimplente, o Banco é o legítimo proprietário do bem.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Embargos de Terceiro Criminal · Processo nº 0849688-75.2025.8.23.0010 · VARA DE ENTORPECENTES E ORG. CRIMINOSAS · julgado em 21/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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