TJRRProcedenteJulgamento: 05/09/2024

Procedimento Comum Cível nº 08395473120248230010

Processo nº 0839547-31.2024.8.23.0010

3ª VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

3ª VARA CÍVEL - PROJUDI

Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0839547-31.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível

: SONIA SUELY SOARES DE SOUZA

Autor(s) : BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s)

SENTENÇA

Ação revisional do PASEP proposta por SONIA SUELY SOARES DE SOUZA contra BANCO DO BRASIL S.A.. . A parte autora discorre sobre danos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP.

DA PETIÇÃO INICIAL - EP 1

Diz que a conduta ilícita da parte ré causa configura os pressupostos da responsabilidade civil e demanda reparação. PEDE a condenação da

. parte ré ao pagamento de indenização na quantia integral de R$ 23.085,76 . A parte ré ofereceu contestação. No mérito, a parte ré defende que não houve ato ilícito, não houve desfalque e não

DA CONTESTAÇÃO

há nenhum dos pressupostos da responsabilidade civil e dever de reparação por dano. PEDE a improcedência do pedido. DA CONCLUSÃO DO PROCESSO PARA SENTENÇA. Após a preclusão da decisão confirmatória de validade formal do laudo pericial, não havendo pedidos pendentes de análise e decorridos os prazos processuais, vieram os autos conclusos para sentença. Decido.

DAS QUESTÕES PRÉVIAS – PRELIMINARES E PREJUDICIAIS

Carreando os autos, identifico que o processo desenvolveu-se de forma regular, com atendimento dos pressupostos processuais de existência, validade e eficácia processuais. Da aptidão da petição inicial. A inicial é apta. Pela leitura facilmente se percebe a conclusão pela lógica dos fatos postos a julgamento, ademais, há exata discriminação do pedido e da causa de pedir, os pedidos são determinados e inexiste qualquer incompatibilidade das pretensões. Assim, ausentes os vícios descritos no §1º, do art. 330, do CPC. Das condições da ação. Interesse e legitimidade – art. 17 do CPC. Foram preenchidas as condições da ação (interesse e legitimidade). Há interesse do autor manifestado pela resistência do réu, além da necessidade, utilidade e adequação da via.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0839547-31.2024.8.23.0010 · 3ª VARA CÍVEL · julgado em 05/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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