TJRRParcialmente procedenteJulgamento: 09/02/2026

Apelação Cível nº 08355694620248230010

Processo nº 0835569-46.2024.8.23.0010

GABINETE DO DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Legitimidade Ativa e Passiva · PASEP

Inteiro teor — prévia

1.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

4ª VARA CÍVEL - PROJUDI

DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br

Processo: 0835569-46.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: : R$6.500,89

Autor(s)

ANTONIO BARBOSA DA SILVA

Rua Doutor Hugo Mallet, 2116 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-051

Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250

SENTENÇA

RELATÓRIO

Vistos, etc… Tratam os autos de Ação Revisional do PASEP cumulada com pedido de Danos Materiais e Morais, proposta por em face de

ANTONIO BARBOSA DA SILVA

BANCO

DO BRASIL S.A. Alega o autor, em síntese, que é titular de conta PASEP (Nº 1.204.856.381-5) e que, ao verificar seu saldo após o saque final ocorrido em 17/11/2017 (PGTO TED APOSENTADORIA), constatou que o valor total recebido (R$ 2.045,37) era irrisório. Atribui a diferença a saques não reconhecidos, desfalques e má gestão da instituição financeira, especificamente quanto à aplicação incorreta de índices de correção. Requer a condenação do réu ao pagamento de indenização material e por danos morais. O autor efetuou recolhimento das custas iniciais (Ep. 8). Em contestação (Ep. 13), o réu arguiu, preliminarmente, ilegitimidade passiva (mero operador) e incompetência da Justiça Estadual. Como prejudicial de mérito, invocou a prescrição decenal (Tema 1150 STJ). No mérito, defendeu a inaplicabilidade do CDC, a regularidade dos saques (rendimentos FOPAG) e a inexistência de ato ilícito ou dano moral. Juntou extratos (Eps. 13.2 e 13.3). Houve réplica (Ep. 17). Em Decisão Saneadora (Ep. 31) rejeitou-se as preliminares e a prejudicial de prescrição, fixando os pontos controvertidos e determinando a realização de 1. perícia contábil. Laudo Pericial juntado no Ep. 68. Instadas a se manifestarem sobre o laudo, as partes quedaram-se inertes, não havendo impugnação às conclusões do perito judicial. É o relatório do necessário.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Apelação Cível · Processo nº 0835569-46.2024.8.23.0010 · GABINETE DO DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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