TJRRProcedenteJulgamento: 08/08/2024

Procedimento Comum Cível nº 08348385020248230010

Processo nº 0834838-50.2024.8.23.0010

3ª VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

3ª VARA CÍVEL - PROJUDI

Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0834838-50.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível

: LINDALVA DE AGUIAR CORREA

Autor(s) : BANCO DO BRASIL S.A. Réu(s)

SENTENÇA

Procedimento Comum Cível proposto por LINDALVA DE AGUIAR CORREA contra BANCO DO BRASIL S.A.. DA PETIÇÃO INICIAL - EP 1. A parte autora discorre sobre danos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP. Diz que a conduta ilícita da parte ré causa configura os pressupostos da responsabilidade civil e demanda reparação. PEDE a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano material (diferenças devidas) indicado em planilha de cálculos.

DA CONTESTAÇÃO - EP 15. A parte ré ofereceu contestação. Preliminares. No mérito, a parte ré defende que não houve ato ilícito, não houve desfalque e não há nenhum dos pressupostos da responsabilidade civil e dever de reparação por dano. PEDE a improcedência do pedido.

. Tendo em conta o estado do processo, foi proferida decisão

DA DECISÃO SANEADORA - EP 22

saneadora com a delimitação das questões de fato, especificação dos meios de prova, definição da distribuição do ônus da prova e anúncio do julgamento antecipado do mérito.

DO JUNTADA DO LAUDO PERICIAL - EP 64. O perito nomeado no processo apresentou laudo com exposição do exame técnico e conclusão pericial. DO CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO À JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. O perito nomeado no processo apresentou laudo com exposição do exame técnico e conclusão pericial em que foi dado contraditório à partes para apresentação de impugnação ao laudo. DA CONCLUSÃO DO PROCESSO PARA SENTENÇA.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0834838-50.2024.8.23.0010 · 3ª VARA CÍVEL · julgado em 08/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre PASEP

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.