TJRRImprocedenteJulgamento: 16/07/2022

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08216730420228230010

Processo nº 0821673-04.2022.8.23.0010

JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Curso de Formação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI

Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751

Turma Recursal de Boa Vista Curso de Formação Nº 0821673-04.2022.8.23.0010

Relator(a): BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Inominado Cível interposto por

Gilvan Charles Araújo da Silva em

face de sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária com obrigação de fazer, cumulada com pedido de

tutela antecipada inaudita altera pars, ajuizada em desfavor do Estado de Roraima, que teve seu pedido julgado improcedente por sentença lançada ao EP 153.1 dos autos. A demanda originária tem por objeto a pretensão do autor de ser reintegrado no Curso de

Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Roraima, organizado pela Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago – APICS/RR, sob a alegação de que teria assinado o requerimento de desistência voluntária sob coação, no primeiro dia do curso, em 11 de julho de 2022. A sentença ora combatida destacou que restou incontroverso nos autos que o recorrente firmou requerimento de exclusão voluntária, documento dotado de fé pública, cuja autenticidade não foi infirmada por elementos de prova robustos. Em sede de instrução e julgamento, realizada em 19/02/2025, as testemunhas arroladas, incluindo o então coordenador do curso e a diretora da APICS/RR, não corroboraram de forma objetiva a tese de coação alegada, sendo seus depoimentos genéricos e destituídos de conteúdo probatório que infirmasse a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado. A sentença de improcedência fundamentou-se, ainda, na ausência de vício de forma, finalidade ou motivo no ato de exclusão, que se amparou no Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0821673-04.2022.8.23.0010 · JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA · julgado em 16/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Curso de Formação

28% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 92 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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