TJRRProcedenteJulgamento: 09/04/2025

Restituição de Coisas Apreendidas nº 08160029220258230010

Processo nº 0816002-92.2025.8.23.0010

VARA DE ENTORPECENTES E ORG. CRIMINOSAS

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS -

PROJUDI

Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942610 - E-mail: varatraficodrogas@tjrr.jus.br (Res. n. 345/2020 CNJ) "Processo com tramitação 100% digital" 0816002-92.2025.8.23.0010 Processo nº:

SENTENÇA

Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado por CAMYLLA EVELLYN CASTRO

DOS PASSOS

do veículo , devidamente qualificada nos autos, por meio do qual requer a liberação JEEP/COMMANDER OVERLAND, ano 2023, cor branca, placa RZB0G18, Renavam nº 01356582041, apreendido em face do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos autos da Representação nº 0824290-63.2024.8.23.0010 Em síntese, alega a requerente que mantém união estável com Felipe Diogo Silva da Costa/Felipe Diogo Ledur, alvo do mandado de busca e apreensão, porém é a legítima proprietária do veículo. Ademais, acrescenta que não figura como investigada; é terceira de boa-fé, com prova da propriedade e posse exclusiva do bem; e que o veículo não foi objeto do mandado judicial nem está vinculado à investigação criminal. Alegou ainda que “exerce atividade profissional como médica autônoma, sendo prestadora de serviços vinculada ao plano de saúde GEAP, conforme comprovam as notas fiscais de serviços médicos emitidas diretamente à operadora, anexadas a esta petição. Trata-se de fonte regular e comprovada de renda, a qual depende diretamente da possibilidade de deslocamento diário para atendimento de pacientes em consultórios, clínicas e, eventualmente, domicílios. A manutenção da apreensão do veículo acarreta graves prejuízos à subsistência e à rotina da Requerente, pois compromete sua locomoção para o exercício da profissão, inviabilizando atendimentos previamente agendados e reduzindo sua capacidade de geração de renda. O veículo apreendido é o único meio de transporte utilizado por ela para fins profissionais, sendo instrumento essencial à sua atividade.

Prévia pública (~38% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Restituição de Coisas Apreendidas · Processo nº 0816002-92.2025.8.23.0010 · VARA DE ENTORPECENTES E ORG. CRIMINOSAS · julgado em 09/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

55% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 755 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.