TJRRProcedenteJulgamento: 25/04/2022

Cumprimento de sentença nº 08122744820228230010

Processo nº 0812274-48.2022.8.23.0010

5ª VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Adimplemento e Extinção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI

Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br

Processo: 0812274-48.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual:

Requerente(s): PAU BRASIL MADEIREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO representado(a) por FLÁVIO

GOMES NOGUEIRA

Requerido(s): ARTEMIZA DE ARAUJO DA SILVA Belos Projetados E Cia

DECISÃO

Considerando o teor da Petição do EP 114, o imediato desbloqueio dos valores

DETERMINO

tornados indisponíveis no EP 114. a consulta de bens junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema.

EUCLYDES CALIL FILHO

Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de sentença · Processo nº 0812274-48.2022.8.23.0010 · 5ª VARA CÍVEL · julgado em 25/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adimplemento e Extinção

54% procedente4% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 81 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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