Cumprimento de sentença nº 08109055320218230010
Processo nº 0810905-53.2021.8.23.0010
5ª VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0810905-53.2021.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença e
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais fixados na Sentença prolatada no EP 186, em conjunto com V. Acórdão proferido no EP 12 dos autos do Recurso de Apelação. No EP 250, a parte Exequente Dr. Francisco Lúcio da Silva Mota pleiteou o cumprimento de Rodrigo Leandro Avelino sentença de honorários sucumbenciais em face da parte Executada Ferreira. No EP 258, a parte Exequente Dr. Flávio Henrique Diniz Cavalcanti pleiteou o cumprimento Rodrigo Leandro Avelino de sentença de honorários sucumbenciais em face da parte Executada Ferreira. Determino a alteração dos polos ativo e passivo no cadastro virtual destes autos, conforme consta na presente Decisão. o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada
CERTIFIQUE-SE
do crédito relativo ao cumprimento de sentença. Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo. Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos.
ARQUIVEM-SE
Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art.
Prévia pública (~29% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de sentença · Processo nº 0810905-53.2021.8.23.0010 · 5ª VARA CÍVEL · julgado em 02/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.