Petição Criminal nº 08088023420258230010
Processo nº 0808802-34.2025.8.23.0010
1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA CRIMINAL
- PROJUDI
Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95) 3194 2647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: 1jespmulher@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0808802-34.2025.8.23.0010
DECISÃO
Trata-se de Petição Criminal autuada para se apurar eventual descumprimento às medidas protetivas concedidas em face de ROBSON SANTOS SILVA e em favor de Edilandia Candida de Souza em 8/2/2025 nos autos nº 0804694-59.2025.8.23.0010. Investigado citado no dia 17/3/2025. Consta no EP 1 que no dia 8/3/2025 o investigado teria recebido o valor de um aluguel que normalmente era depositado em favor da vítima. Decretada a prisão preventiva no EP 14. Revogada a decretação da prisão no dia 26.2, sendo fixadas outras cautelares, como prestação de caução e obrigação de fazer uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 2 meses. Requerida a retirada da monitoração no EP 55. No EP 62 a DPE pela vítima se manifestou contrária à retirada do dispositivo. Parecer Ministerial no EP 65 pela fixação de termo final para retirada da tornozeleira. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. .
DECIDO
Do compulsar dos autos, entendo que merece prosperar o pleito da defesa. No caso, vê-se que o réu se encontra com tornozeleira eletrônica há quase 3 meses, pois passou a ser monitorado em 18/3/2025 (EP 45).
Prévia pública (~57% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Petição Criminal · Processo nº 0808802-34.2025.8.23.0010 · 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · julgado em 09/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.