Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08040915920208230010
Processo nº 0804091-59.2020.8.23.0010
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - PROJUDI
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Proc. n.° 0804091-59.2020.8.23.0010
DECISÃO
Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR). Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) Diante da ausência de impugnação do cálculo apresentado nos autos (EP 200), , a fim de que surta todos os seus efeitos legais.
HOMOLOGO-O
2) Expeça-se RPV (honorários), intimando-se as partes para ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias). Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Do contrário, aguarde-se pelo . pagamento no prazo legal em arquivo 3) Comprovado o depósito pelo ente público, remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito. 4) Após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 5) Por fim, após noticiado o pagamento do requisitório, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804091-59.2020.8.23.0010 · 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 07/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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