TJRRProcedenteJulgamento: 27/01/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08026558920258230010

Processo nº 0802655-89.2025.8.23.0010

2ª VARA CRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Furto

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

2ª VARA CRIMINAL - PROJUDI

Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98417-5333 - E-mail: 2crimeresidual@tjrr.jus.br

Processo: 0802655-89.2025.8.23.0010 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: : 26/01/2025

Autor(s)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

AV SANTOS DUMONT, 710 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-040 - E-mail: pgj@mp.rr.gov.br - Telefone: (95) 3621 2900

Réu(s)

KEYTON VITAL NASCIMENTO

Rua CC-26, 426 - Laura Moreira - BOA VISTA/RR - Telefone: 991229043

S E N T E N Ç A

(220 - Com Resolução do Mérito – Procedência)

1 – RELATÓRIO.

O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio do(a) douto(a) Promotor(a) de

Justiça com atribuições neste juízo, ofereceu denúncia contra KEYTON VITAL NASCIMENTO. Narra a exordial: “(...)

1. DOS FATOS

No dia 26 de janeiro de 2025, por volta das 06h51min, na residência situada na Rua Jairo de Andrade Lima, n. denunciado Keyton Vital Nascimento, livre e conscientemente, subtraiu para 656, Bairro Cambará, nesta capital, o si 01 (uma) motocicleta Honda GC 125 Fan, cor preta, placa NAX-0038, pertencente ao ofendido Rodrigo Linhares dos Santos. Conforme apurado, nas circunstâncias de tempo e espaço supracitadas, câmeras de monitoramento registraram o furto praticado pelo acusado. Na ocasião, o infrator, após subtrair a motocicleta da residência da vítima, removeu o veículo do local, empurrando-o pela via pública (mídias eletrônicas de movs. 1.2, 1.3 e 1.4). Posteriormente, a vítima, ao olhar o sistema de segurança, publicou as filmagens da ação criminosa em redes sociais. Com isso, uma guarnição da polícia militar, que realizava patrulhamento no Bairro Senador Hélio Campos, reconheceu o denunciado, o qual usava as mesmas vestimentas utilizadas durante o furto. Abordado, o infrator afirmou que a motocicleta estava no interior de sua residência. Dessa forma, a equipe policial deslocou-se ao imóvel apontado, oportunidade em que localizou o bem. Em sede policial, o denunciado confessou a prática delitiva (mov. 1.1, p.

Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0802655-89.2025.8.23.0010 · 2ª VARA CRIMINAL · julgado em 27/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Furto

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.