Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08026558920258230010
Processo nº 0802655-89.2025.8.23.0010
2ª VARA CRIMINAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA CRIMINAL - PROJUDI
Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98417-5333 - E-mail: 2crimeresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0802655-89.2025.8.23.0010 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: : 26/01/2025
Autor(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
AV SANTOS DUMONT, 710 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-040 - E-mail: pgj@mp.rr.gov.br - Telefone: (95) 3621 2900
Réu(s)
KEYTON VITAL NASCIMENTO
Rua CC-26, 426 - Laura Moreira - BOA VISTA/RR - Telefone: 991229043
S E N T E N Ç A
(220 - Com Resolução do Mérito – Procedência)
1 – RELATÓRIO.
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio do(a) douto(a) Promotor(a) de
Justiça com atribuições neste juízo, ofereceu denúncia contra KEYTON VITAL NASCIMENTO. Narra a exordial: “(...)
1. DOS FATOS
No dia 26 de janeiro de 2025, por volta das 06h51min, na residência situada na Rua Jairo de Andrade Lima, n. denunciado Keyton Vital Nascimento, livre e conscientemente, subtraiu para 656, Bairro Cambará, nesta capital, o si 01 (uma) motocicleta Honda GC 125 Fan, cor preta, placa NAX-0038, pertencente ao ofendido Rodrigo Linhares dos Santos. Conforme apurado, nas circunstâncias de tempo e espaço supracitadas, câmeras de monitoramento registraram o furto praticado pelo acusado. Na ocasião, o infrator, após subtrair a motocicleta da residência da vítima, removeu o veículo do local, empurrando-o pela via pública (mídias eletrônicas de movs. 1.2, 1.3 e 1.4). Posteriormente, a vítima, ao olhar o sistema de segurança, publicou as filmagens da ação criminosa em redes sociais. Com isso, uma guarnição da polícia militar, que realizava patrulhamento no Bairro Senador Hélio Campos, reconheceu o denunciado, o qual usava as mesmas vestimentas utilizadas durante o furto. Abordado, o infrator afirmou que a motocicleta estava no interior de sua residência. Dessa forma, a equipe policial deslocou-se ao imóvel apontado, oportunidade em que localizou o bem. Em sede policial, o denunciado confessou a prática delitiva (mov. 1.1, p.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0802655-89.2025.8.23.0010 · 2ª VARA CRIMINAL · julgado em 27/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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