TJRRProcedenteJulgamento: 22/01/2025

Reintegração / Manutenção de Posse nº 08000788520258230060

Processo nº 0800078-85.2025.8.23.0060

VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Reintegração

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI

Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: szw@tjrr.jus.br

Proc. n.° 0800078-85.2025.8.23.0060

SENTENÇA

LUCINEIDE BELARMINO DA SILVA SOUZA ajuizou a presente ação de reintegração de posse c/c pedido liminar ajuizada por em face de NAYARA LIMA DE SOUSA, aduzindo, em resumo, legítima possuidora do imóvel situado na Rua Tucano, s/nº, Bairro Bela Vista, Caroebe/RR, adquirido em fevereiro de 2016 de seu filho, Elisson Belarmino dos Santos. Afirmou que, em meados de 2023, cedeu o referido imóvel em comodato verbal gratuito ao seu filho, Elisson Belarmino dos Santos, e à sua então companheira, a ré Nayara Lima de Sousa, contudo, após o término do relacionamento do casal, seu filho se retirou do imóvel, mas a ré se recusou a desocupá-lo, mesmo após ser devidamente notificada extrajudicialmente para que o fizesse. Sustentou que a permanência indevida da ré no imóvel a partir de 12/01/2025 configura esbulho possessório, razão pela qual pleiteia a reintegração de posse. Pugnou, liminarmente, pela imediata reintegração da autora na posse do imóvel. No mérito, pela confirmação do pedido liminar. Deu à causa o valor de R$ 50.000,00. Juntou documentos (EPs 1.2 a 1.10, 9.1 a 9.3 e 16.2 a 16.5). O pedido liminar foi indeferido (EP 21), sendo concedida à autora os benefícios da justiça gratuita. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (EP 38), arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial. No mérito, defendeu a posse de boa-fé, a função social da posse por residir no local com os filhos menores, sustentou a inexistência de posse anterior da autora e que o imóvel foi construído pelo esforço do casal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 0800078-85.2025.8.23.0060 · VARA CÍVEL · julgado em 22/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reintegração

19% procedente3% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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