TJROProcedenteJulgamento: 10/12/2025

Cumprimento de sentença nº 70745403420258220001

Processo nº 7074540-34.2025.8.22.0001

PORTO VELHO - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Prestação de Serviços

Inteiro teor — prévia

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7074540-34.2025.8.22.0001 Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 511,00(quinhentos e onze reais) ADVOGADO DO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Alegações autorais: em síntese, que é credora da empresa ré na quantia de R$ 455,87 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), em decorrência de contrato de prestação de serviços educacionais. Juntou ficha de matrícula e o contrato de prestação de serviços (id. 130087228; id. 130087229). Requereu o reconhecimento do crédito e a condenação da ré ao pagamento da quantia devida (id. 130087220). Mérito: o caso comporta julgamento no estado em que se encontra, posto que a ré, apesar de devidamente citada, cientificada e advertida aos efeitos da revelia (id. 134264375), não compareceu à audiência de conciliação (id. 134680923), não apresentou sua contestação nem qualquer manifestação no feito. Com a referida ausência de manifestação, impõe-se a aplicação do art. 20, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 344, do C. de Processo Civil, sendo a decretação da revelia o efeito mais forte decorrente da falta, situação que torna incontroverso o fato narrado na inicial. A hipótese dos autos encontra guarida no ordenamento jurídico. Há prova que evidencia a existência da dívida, consubstanciada na juntada da ficha de matrícula do aluno, juntamente de seus documentos de identificação, e, ainda, do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pela ré, que servem para fazer prova da relação negocial (id. 130087229). Portanto, deve esta arcar com o pedido reclamado, como forma de evitar o enriquecimento sem causa.

Prévia pública (~46% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de sentença · Processo nº 7074540-34.2025.8.22.0001 · PORTO VELHO - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Prestação de Serviços

53% procedente4% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 5.161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.