Cumprimento de sentença nº 70485562420208220001
Processo nº 7048556-24.2020.8.22.0001
PORTO VELHO - 2ª VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7048556-24.2020.8.22.0001 Servidão 63 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO certidão de Id. 94575865, que a quantia de R$ 4.448,06 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e seis centavos) existente nos autos, refere-se ao valor do depósito prévio atualizado realizado pela parte autora. Em sentença de Id. 87515996, houve a condenação da requerente ao pagamento de R$ 1.193,50 (mil, cento e noventa e três reais e cinquenta centavos), assim como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 5% sobre a diferença entre indenização judicial e oferta inicial, observados os limites legais, com fulcro nos arts. 27, § 1º, e 30 do Decreto-Lei 3.365/41. Intimada (id. 91950307), a parte requerida quedou-se inerte, não procedendo com o pagamento voluntário da condenação. Desse modo, considerando que a condenação da parte requerente foi de R$ 1.193,50 (mil, cento e noventa e três reais e cinquenta centavos), deverá ocorrer a dedução de tal valor da quantia já existente nos autos (R$ 4.448,06), com a consequente devolução do saldo remanescente (R$ 3.254,56) para a conta bacária da parte autora. Para tanto, o autorizo a expedição de alvará/transferência em favor da parte autora, em conta em conta bacária de sua titularidade informada na petição de id.98647716,(ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 05.914.650/0001-66; AGÊNCIA: 3180-1, CONTA: 21.257-1, BANCO DO BRASIL.), para levantamentodo da devolução do saldo remanescente R$ 3.254,56 (três mil, quinhetos e cinqueta e quatro reais e cinquenta e seis sentavos). Em relação aos honorários de sucumbência, esses deverão ser descontados do proveito econômico obtido pela parte ré (R$ 1.193,50). Desse modo, concordo com a compensação dos honorários no valor de R$ 157,51 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos),devidamente corrigidos, do proveito econômico obtido pela parte ré (R$ 1.193,50).
Prévia pública (~64% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de sentença · Processo nº 7048556-24.2020.8.22.0001 · PORTO VELHO - 2ª VARA CÍVEL · julgado em 14/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.