Imissão na Posse nº 07010485220198010011
Processo nº 0701048-52.2019.8.01.0011
Vara Civel de Sena Madureira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927A/AC), ADV: MICHAEL HENRIQUE SHIRABAYASHI DA SILVA (OAB 8293/RO), ADV: ROCHA FILHO, NOGUEIRA E VASCONCELOSS ADVOGADOS (OAB 16/RO) - Processo 0701048-52.2019.8.01.0011 - Imissão na Posse - Servidão - lados na exordial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR INSTITUÍDA A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DO IMÓVEL DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL a favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, pertencente à parte requerida Altemir Soares do Nascimento, no valor de R$ 8.575,80 (oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), mediante o pagamento do preço já depositado judicialmente, antes da imissão de posse, tornando definitiva a decisão que deferiu a imissão provisória na posse da servidão de parte dos imóveis. Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da Companhia de Eletricidade o competente mandado de imissão de posse definitiva, valendo esta sentença como título hábil para registro do direito da servidão no Cartório de Registro de Imóveis, tudo de conformidade com o art. 29, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Condeno a vencida ao pagamentos das custas e honorários advocatícios, que fixo em 3% três por cento do valor da diferença, nos termos do art. 27, §1º do Decreto-Lei 3.365/41. Não efetuado o recolhimento das custas, remetam-se os autos ao NUCRE para fins de negativação do devedor e demais providências. Expeça-se, o alvará em favor da parte requerida, após cumprimento do determinado no art. 34 c/c o art. 40, do Decreto 3.365/41. Ainda, expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com o prazo de 10 (dez) dias, ficando a cargo da autora sua publicação. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se a parte requerida para levantar a quantia depositada em juízo.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Imissão na Posse · Processo nº 0701048-52.2019.8.01.0011 · Vara Civel de Sena Madureira · julgado em 16/09/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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