TJGOProcedenteJulgamento: 23/02/2021

Apelação Cível nº 50870248720218090011

Processo nº 5087024-87.2021.8.09.0011

1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Assuntos (classificação CNJ)

Servidão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL }

Processo nº 5087024-87.2021.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença

DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)

BRK AMBIENTAL – GOIÁS S.A. opõe embargos de declaração contra decisão proferida à mov. 216. Aduz a embargante, em síntese (mov. 223), a existência de omissão na decisão por não deliberar sobre o levantamento do saldo remanescente em seu favor e de contradição ao determinar a dedução dos honorários sucumbenciais, devidos pelos embargados, do saldo que lhe pertence. Em contrarrazões (mov. 228), os embargados, JOÃO ALVES BARROS e HELOÍSA HELENA BALBINO BARROS, manifestaram concordância com os termos dos embargos e requereram o seu integral acolhimento para sanar os vícios apontados. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente e atendem aos requisitos formais, razão pela qual deles conheço. Conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão sobre a qual o juiz devia se pronunciar, ou corrigir erro material. No caso em análise, a parte embargante aponta a existência de omissão e contradição na decisão de mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5087024-87.2021.8.09.0011 · 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · julgado em 23/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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