Cumprimento de sentença nº 70217452720208220001
Processo nº 7021745-27.2020.8.22.0001
PORTO VELHO - 8ª VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: 8civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7021745-27.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Servidão ADVOGADOS DO ADVOGADOS DO . 1. O atual entendimento do E. TJRO é no sentido da possibilidade e acolhimento do pedido de homologação de acordo e suspensão do feito para o pagamento do débito, vejamos: Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Acordo entre as partes. Concessão de prazo ao devedor para pagamento do débito. Pedido de homologação do acordo com suspensão do feito até o cumprimento integral. Sentença. Extinção do feito com resolução de mérito. Impossibilidade. Reforma da sentença. Recurso provido. A teor do art. 313 do CPC, suspende-se o processo, dentre outras hipóteses, diante da convenção das partes. Na ação de busca e apreensão em que o banco credor concede ao devedor fiduciário prazo para pagamento, acordando as partes pela suspensão do processo até que a avença seja integralmente cumprida, é o caso de suspender-se a ação, e não extingui-la. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7056522-67.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 13/12/2022 Assim, HOMOLOGO o acordo e determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 313, II e §4º do CPC. 2. Decorrido o prazo de suspensão, considerando ser o lapso máximo autorizado pela norma processual pátria vigente, intime-se a autora para impulso do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Expeça-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de sentença · Processo nº 7021745-27.2020.8.22.0001 · PORTO VELHO - 8ª VARA CÍVEL · julgado em 16/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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