TJGOImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Agravo de Instrumento nº 52436820220268090097

Processo nº 5243682-02.2026.8.09.0097

GABINETE DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Servidão

Inteiro teor — prévia

EMENTA: DIREITO MINERÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO MINERAL E IMISSÃO NA POSSE. DETERMINAÇÃO DE ACESSO A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em ação de avaliação cumulada com constituição de servidão mineral e imissão na posse, determinou a expedição de ofício à Agência Nacional de Mineração para franquear acesso integral aos processos administrativos minerários, sob pena de multa diária, bem como suspendeu o andamento do processo por sessenta dias, com o cancelamento da audiência de conciliação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão que determina a exibição de documentos sigilosos e suspende o processo comporta impugnação imediata sob a ótica da taxatividade mitigada; (ii) saber se o escopo da ação de servidão mineral na Justiça Estadual abrange o acesso integral aos processos administrativos de concessão do título minerário; e (iii) saber se subsiste o motivo para a suspensão do processo principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A decisão judicial com determinação de acesso a processos administrativos, com potencial quebra de sigilo industrial, impõe ônus relevante e prejuízo imediato, fato que autoriza a interposição de agravo de instrumento com base na tese da taxatividade mitigada, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 988), ante a urgência e a inutilidade da análise da questão apenas em eventual recurso de apelação. 3.2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5243682-02.2026.8.09.0097 · GABINETE DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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