Cumprimento de sentença nº 70155666220258220014
Processo nº 7015566-62.2025.8.22.0014
VILHENA - 4ª VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7015566-62.2025.8.22.0014 ADVOGADOS DOS ADVOGADO DO DECISÃO Recebo a emenda à inicial (ID.130091869). Custas iniciais recolhidas no ID.129967696;130322627. Cuidam-se de embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência, opostos por CAROLINA SOUZA e WILLIAM ALVES FERNANDES em face de SICOOB CREDISUL – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA. Alega que, em 24 de agosto de 2023, adquiriu de Carlos Alberto Alves Fernandes (atualmente executado pela parte embargada no bojo dos autos n. 7003843-80.2024.8.22.0014), o veículo marca/modelo: FORD/KA SE 1.0 HA C; ano fab./ano mod.: 2019/2019; cor BRANCA; placa: NDM7082/RO; Renavam: 01194135878, ocorrendo a tradição de forma imediata e ficando a efetivação da transferência a ser efetivada em momento posterior, após a conclusão do pagamento de financiamento bancário. Entretanto, em 10 de novembro de 2025, alegam ter sido surpreendidos com a penhora do bem, promovida pela parte embargada nos autos n. 7003843-80.2024.8.22.0014, em que esta figura como exequente de débito contraído pelo antigo possuidor do bem. Assevera que a execução foi ajuizada em data posterior à venda do bem, sendo eles terceiros de boa-fé, que não figuram como parte no processo principal. Disso, requer, em caráter liminar, a determinação da suspensão dos efeitos da penhora e, ao final, acolhimento definitivo dos embargos, com o reconhecimento da propriedade do bem pelos embargantes e o levantamento da penhora incidente sobre o veículo. A inicial e sua emenda foram instruídas com documentos. DO PEDIDO LIMINAR Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de sentença · Processo nº 7015566-62.2025.8.22.0014 · VILHENA - 4ª VARA CÍVEL · julgado em 05/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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