TJROProcedenteJulgamento: 06/08/2021

Cumprimento de sentença nº 70067676920218220014

Processo nº 7006767-69.2021.8.22.0014

VILHENA - 4ª VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Compromisso · Prestação de Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006767-69.2021.8.22.0014 Cumprimento de sentença ADVOGADO DO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.186,24 SENTENÇA UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ingressou com ação de cumprimento de sentença em face do requerido CESAR AUGUSTO DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Em petição de id nº. 110504828, a parte exequente informa a quitação dos valores devidos e pede a extinção do feito. Face do exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Custas pelo requerido, consoante já fixado na sentença proferida. Desta forma, certifique-se a regularidade das custas já recolhidas e, caso insuficientes, INTIME-SE. Na inércia, proceda-se nos termos do art. 35 da Lei nº. 3.896/16. Publicação e registros automáticos. Intime-se. Cumpra-se. Observadas as formalidades legais, nada pendente, arquivem-se. Vilhena, terça-feira, 17 de setembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de sentença · Processo nº 7006767-69.2021.8.22.0014 · VILHENA - 4ª VARA CÍVEL · julgado em 06/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compromisso

55% procedente2% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 143 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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