Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 70061083620208220001
Processo nº 7006108-36.2020.8.22.0001
PORTO VELHO - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7006108-36.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: BENICIO DE CARVALHO ADVOGADOS DO DE RONDONIA ADVOGADO DO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia. Em análise aos autos, verifico que o Estado de Rondônia foi condenada ao pagamento do adicional noturno e horas extras com a aplicação do divisor 200. Apresentados os cálculos pelo exequente, a parte executada alegou excesso de execução, apontando erro na aplicação dos juros e correção. Com o razão o impugnante. Quanto aos juros e correção monetária este juízo se alinha ao entendimento do STJ que os considera como sendo obrigações de trato sucessivo que se renovam mês a mês devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente (vide AgInt no REsp n. 1.967.170/RS, da relatoria do Ministro Herman Benjamim, da Segunda Turma, julgado em 27/06/2022). Sobre os valores retroativos não pagos, deverá ser aplicado correção e compensação moratória se utilizando da SELIC, a partir da entrada em vigor da EC 113/2021, sendo que em período anterior, quanto aos juros de mora, aplicar-se-á o índice de remuneração da caderneta de poupança, previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, e, em relação à atualização monetária, a aplicação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor - Amplo – Especial) (vide RE 870.947 - repercussão geral -, 20/9/2017, e REsp 1.495.146/MG - recurso repetitivo - 22/02/2018), mês a mês, a partir de cada mês que deveria ter sido realizado o pagamento do montante devido. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a existência de excesso de execução e, por consequência, HOMOLOGO o valor total de R$ 5.006,52, sendo, R$ 4.551,39 referente ao crédito principal, e R$ 455,14 referente aos honorários sucumbenciais.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 7006108-36.2020.8.22.0001 · PORTO VELHO - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 09/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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