TJROImprocedenteJulgamento: 18/12/2025

Apelação Cível nº 70044220620208220002

Processo nº 7004422-06.2020.8.22.0002

GABINETE DES. GLODNER LUIZ PAULLETO

Assuntos (classificação CNJ)

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvhfiscaiscpe@tjro.jus.br Número do processo: 7004422-06.2020.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO ANTONIO ZANELATO, CLESSI MARIA ZANELATO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 6.665,02 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) ESTADO DE RONDONIA em desfavor de MADEZAPI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, LECI MARIA ZANELATO, ALDO ANTONIO ZANELATO, CLESSI MARIA ZANELATO, visando a cobrança dos valores constantes na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial, cujo valor da causa corresponde a R$ 6.665,02 (seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dois centavos) . Considerando a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.184 acerca das execuções fiscais com valor da causa inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o ente exequente foi intimado para comprovar o interesse de agir, haja vista o aludido entendimento. Ao se manifestar, o Município requereu o prosseguimento da execução. É o relatório. Decido. A prolação de sentença exige a análise do preenchimento dos pressupostos processuais previstos em lei, quais sejam, o interesse de agir e a legitimidade (art. 17 do CPC). O interesse de agir se traduz na ideia de utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina judiciária. Sua verificação passa por uma análise em concreto do binômio “necessidade e adequação”. Haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem pretendido por outro meio sem a intervenção do Poder Judiciário. Adequação, por sua vez, implica em averiguar se a espécie de tutela jurisdicional utilizada é a mais adequada para tutelar o direito pretendido. Firme nessas premissas, o STF firmou importante tese, em que entendeu legítimo o controle da eficiência das execuções fiscais de baixo valor pelo juiz da causa, a partir de uma análise in concretu do “custo-benefício” do trâmite desta ação judicial.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Cível · Processo nº 7004422-06.2020.8.22.0002 · GABINETE DES. GLODNER LUIZ PAULLETO · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

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