Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 70028077120268220001
Processo nº 7002807-71.2026.8.22.0001
PORTO VELHO - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7002807-71.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: RENATO DONATO MENDES ADVOGADO DO ADVOGADO DO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09. Trata-se de demanda que objetiva a condenação da requerida ao pagamento de verbas rescisórias. O autor alega que exerceu cargos comissionados na Prefeitura de Candeias do Jamari em dois períodos distintos (2020/2021 e 2024), sendo exonerado em ambas as ocasiões. Contudo, ao término do último vínculo, não recebeu as verbas rescisórias e salariais devidas, incluindo vencimentos, auxílio-alimentação, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Apesar de requerimento administrativo e apuração do valor de R$ 1.261,55 pelo próprio ente municipal, não houve pagamento até o momento, razão pela qual busca a satisfação do crédito pela via judicial. Em sua contestação, o requerido reconhece as verbas rescisórias que são devidas ao autor no valor de líquido de R$ 1.261,55 (um mil e duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme apurado administrativamente nº 0000552.05.03-2024 e 0002995.08.03-2024. É a síntese do necessário. Decido. Razão à parte autora. Isso porque, os documentos juntados nos IDs (131191164 - página 22) e (131191165 - página 11) descrevem claramente as verbas rescisórias que lhe são devidas, no valor de 1.261,55 (um mil e duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). A Lei n.º 100/1997, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Candeias do Jamari, prevê o seguinte a respeito dos direitos pleiteados: Art. 54. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. […] Art. 56.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 7002807-71.2026.8.22.0001 · PORTO VELHO - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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