TJROImprocedenteJulgamento: 16/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 70022802220268220001

Processo nº 7002280-22.2026.8.22.0001

PORTO VELHO - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Prestação de Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7002280-22.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: EDNALDO JULIAO BEZERRA ADVOGADO DO ADVOGADO DO Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. DO JULGAMENTO ANTECIPADO O presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento ou outras diligências para a produção de novas provas. DOS FUNDAMENTOS O autor se insurge contra seu desligamento da plataforma ré sob a alegação de ter ocorrido de forma arbitrária e sem prévia comunicação, sendo encerrada a parceria entre as partes por suposta violação da política da empresa. Informar que a empresa ré não advertiu o autor acerca da conduta que supostamente estaria em contradição à política da empresa e sequer oportunizou qualquer defesa prévia. Relatou que foi informado genericamente sobre “investigação por assédio”, sem detalhes. Assim, requer o restabelecimento do acesso e uso do aplicativo para retomar sua atividade profissional, bem como ser ressarcido dos diversos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos. A ré, por sua vez, ressalta que a desativação ocorreu por justo motivo, em virtude de desrespeito às Políticas e Regras da plataforma, o que, prejudica a funcionalidade e os usuários da plataforma, além de graves relatos. Pretende a improcedência da demanda. A relação entre as partes possui natureza eminentemente civil, regida por contrato de prestação de serviços mediante adesão à plataforma digital, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 7002280-22.2026.8.22.0001 · PORTO VELHO - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 16/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prestação de Serviços

53% procedente4% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 5.161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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