Recurso Inominado Cível nº 70016703120258220020
Processo nº 7001670-31.2025.8.22.0020
GABINETE 01 DA 1ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7001670-31.2025.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: EVA MAIA DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO DO ADVOGADOS DO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por EVA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, requerendo a execução do serviço de adequação da rede elétrica rural (troca do transformador e aumento de carga). A tutela de urgência foi indeferida conforme Decisão de ID. 122790714. FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, dada a ausência de outras provas a serem produzidas, não se justificando eventual designação de audiência de instrução ou dilação probatória, devendo ser aplicados os arts. 32 e 33, da LF 9.099/95, e 370 e 371, ambos do NCPC (LF 13.105/2015 – disposições compatíveis com o microssistema e com o rito sumaríssimo e especial dos Juizados Especiais). Ademais, indefiro o pedido de colheita de depoimento pessoal do autorfeito pela requerida, eis que o presente processo não revela situação circunstancial que denote a necessidade da oitiva da parte autora neste juízo. Como demonstra a prática forense, o depoimento pessoal, por certo, apenas revisitará questões já exaustivamente discutidas na inicial e na contestação, gerando a ineficácia do ato e a frustração do real desígnio do instituto. O farto contexto probatório alinhado nos autos, com a participação efetiva e o exercício do contraditório das partes, é suficiente para a formação da convicção deste juízo. Prescindível, portanto, a colheita de eventual depoimento pessoal do autor. Desse modo, o indeferimento do pedido não trará nenhum prejuízo às partes.
Prévia pública (~30% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Recurso Inominado Cível · Processo nº 7001670-31.2025.8.22.0020 · GABINETE 01 DA 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.