TJROProcedenteJulgamento: 16/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 70016703120258220020

Processo nº 7001670-31.2025.8.22.0020

GABINETE 01 DA 1ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Energia Elétrica · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7001670-31.2025.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: EVA MAIA DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO DO ADVOGADOS DO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por EVA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, requerendo a execução do serviço de adequação da rede elétrica rural (troca do transformador e aumento de carga). A tutela de urgência foi indeferida conforme Decisão de ID. 122790714. FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, dada a ausência de outras provas a serem produzidas, não se justificando eventual designação de audiência de instrução ou dilação probatória, devendo ser aplicados os arts. 32 e 33, da LF 9.099/95, e 370 e 371, ambos do NCPC (LF 13.105/2015 – disposições compatíveis com o microssistema e com o rito sumaríssimo e especial dos Juizados Especiais). Ademais, indefiro o pedido de colheita de depoimento pessoal do autorfeito pela requerida, eis que o presente processo não revela situação circunstancial que denote a necessidade da oitiva da parte autora neste juízo. Como demonstra a prática forense, o depoimento pessoal, por certo, apenas revisitará questões já exaustivamente discutidas na inicial e na contestação, gerando a ineficácia do ato e a frustração do real desígnio do instituto. O farto contexto probatório alinhado nos autos, com a participação efetiva e o exercício do contraditório das partes, é suficiente para a formação da convicção deste juízo. Prescindível, portanto, a colheita de eventual depoimento pessoal do autor. Desse modo, o indeferimento do pedido não trará nenhum prejuízo às partes.

Prévia pública (~30% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Recurso Inominado Cível · Processo nº 7001670-31.2025.8.22.0020 · GABINETE 01 DA 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fornecimento de Energia Elétrica

41% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 10.835 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.