TJRJProcedenteJulgamento: 27/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 08475882820258190021

Processo nº 0847588-28.2025.8.19.0021

CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***

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SÚMULA DE JULGAMENTO

------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0847588-28.2025.8.19.0021 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0847588-28.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2026.00052062 RECTE: LEONARDO CORREA TRINDADE ue integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Confirma-se a tutela deferida em ID 233891143. Juros e correção monetária serão calculados na metodologia da Lei 14905/2024, com juros a contar da citação e correção a contar da publicação do acórdão. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0847588-28.2025.8.19.0021 · CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS · julgado em 27/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fornecimento de Energia Elétrica

41% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 10.835 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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