TJROProcedenteJulgamento: 27/11/2025

Apelação Criminal nº 70000312120248220017

Processo nº 7000031-21.2024.8.22.0017

GABINETE DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Assuntos (classificação CNJ)

Furto

Inteiro teor — prévia

7000031-21.2024.8.22.0017 Apelação Origem: 7000031-21.2024.8.22.0017 Alta Floresta do Oeste/Vara Única buído por sorteio em 27/11/2025 DECISÃO: APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO. FURTO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por acusado condenado pelo juízo da Vara Única da Comarca de Alta Floresta do Oeste pela prática do crime previsto no art. 155, § 1º, do Código Penal, com aplicação do privilégio do § 2º do mesmo artigo, à pena de 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, e pagamento de 9 dias-multa. O recurso pleiteia: (i) absolvição por ausência de dolo; (ii) aplicação da fração máxima de redução pelo privilégio; (iii) isenção da multa penal. O Ministério Público e a Procuradoria de Justiça manifestaram-se pelo não provimento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes do dolo na conduta do apelante para condenação; (ii) estabelecer se a fração de redução pelo privilégio do furto foi corretamente fundamentada; (iii) determinar se é cabível a isenção da multa penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O caderno probatório demonstra materialidade e autoria, bem como dolo do apelante, comprovado por ações e circunstâncias fáticas do delito, afastando a alegação de erro de tipo quanto a suposto descarte dos bens. 4. A aplicação da fração de redução do privilégio no furto deve ser motivada com base nas particularidades do caso concreto; a ausência de fundamentação para patamar diverso da fração máxima impõe sua aplicação. 5. Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme sentença. 6. O pedido de isenção da multa penal é inócuo ante decisão já concedida na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESES 5. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. A comprovação do dolo exclui o erro de tipo e legitima a condenação por furto. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Criminal · Processo nº 7000031-21.2024.8.22.0017 · GABINETE DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ · julgado em 27/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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