TJROProcedenteJulgamento: 23/03/2026

Agravo de Instrumento nº 08039395820268220000

Processo nº 0803939-58.2026.8.22.0000

GABINETE DES. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0803939-58.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO DO AGRAVADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, interposto por BANCO C6 CONSIGNADO S/A, contra r. decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que nos autos da ação declaratória de nulidade de contrato c.c. repetição de indébito e indenização a título de danos morais, feito nº 7009655-74.2026.8.22.0001, promovida por S.D.S.M., deferiu o pedido de tutela de urgência, fazendo constar de sua fundamentação os seguintes termos: [...]. DA TUTELA ANTECIPADA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por S. D. S. M., representado por sua mãe, Dilcineia da Silva Marciao, contra BANCO C6 BANK e FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com o objetivo de suspender imediatamente os descontos em benefício assistencial BPC/LOAS referentes a contratos de empréstimo e cartão consignado supostamente celebrados sem autorização judicial, bem como declarar a nulidade destes contratos, requerer a devolução em dobro dos valores descontados e a condenação por danos morais. Narra a inicial que, apesar de ser menor absolutamente incapaz, foram averbados em seu benefício diversos contratos de empréstimo e cartão consignado, sem qualquer autorização judicial, nos anos de 2024 e 2025, resultando em descontos mensais sobre verba alimentar essencial à subsistência. Para reforçar sua alegação, argumenta que a contratação com menor sem autorização judicial é nula, conforme previsão do Código Civil e entendimento consolidado na jurisprudência, além de violar a dignidade do beneficiário, configurando dano moral in re ipsa.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Agravo de Instrumento · Processo nº 0803939-58.2026.8.22.0000 · GABINETE DES. JOSÉ ANTÔNIO ROBLES · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

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