Agravo de Execução Penal nº 08008399520268220000
Processo nº 0800839-95.2026.8.22.0000
GABINETE DES. ÁLVARO KALIX FERRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
0800839-95.2026.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0210258-70.2018.8.04.0001 Cacoal/2ª Vara Criminal DECISÃO: AGRAVO PROVIDO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GUALTERFRAN MORAIS SOARES À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 12.338/2024. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288, CAPUT, CP). INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONCESSÃO DO INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de indulto sob o fundamento da existência de crime impeditivo previsto no Decreto n. 12.338/2024, referente à condenação por associação criminosa (art. 288, caput, CP). II. Questão em discussão: 2. Verificar se o crime de associação criminosa simples, previsto no art. 288, caput, do Código Penal, está incluído entre os crimes impeditivos da concessão do indulto natalino, conforme rol taxativo do Decreto n. 12.338/2024. III. Razões de decidir: 3. O Decreto n. 12.338/2024 apresenta lista taxativa de crimes impeditivos, contemplando somente as figuras de organização criminosa (Lei n. 12.850/2013) e associação criminosa armada (art. 288-A, CP), não abrangendo o art. 288, caput, CP. 4. Em respeito ao princípio da legalidade, interpretações ampliativas não são admitidas. Ausente impedimento legal, preenchidos os demais requisitos objetivos e subjetivos, é legítima a concessão do indulto. IV. Dispositivo: 5. Recurso provido. V. Tese de julgamento: 6. O crime de associação criminosa simples (art. 288, caput, CP) não constitui impedimento à concessão do indulto natalino conforme o Decreto n. 12.338/2024, devendo ser observada a taxatividade do rol estabelecido, em respeito ao princípio da legalidade. Dispositivos relevantes citados: Decreto n. 12.338/2024; art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Rondônia · Agravo de Execução Penal · Processo nº 0800839-95.2026.8.22.0000 · GABINETE DES. ÁLVARO KALIX FERRO · julgado em 28/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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