Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08216324420268205001
Processo nº 0821632-44.2026.8.20.5001
6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0821632-44.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) autora, bombeiro militar, requer que seja o ente público demandado condenado a pagar o auxílio-alimentação referente ao período em que fora escalado em diárias extraordinárias, conforme o período demonstrado nas escalas de serviço acostadas aos autos. Devidamente citado, o Estado apresentou contestação, impugnando o mérito de forma especificada. A parte autora apresentou réplica. Não restando a matéria versada nestes autos incluída no rol das hipóteses de intervenção ministerial (Portaria nº 002/2015-2JEFP, de 05/11/2015; Pedido de Providências nº 146/2015, da CGMP-RN; e Recomendação Conjunta nº 002/2015-MPRN, publicada no DOE/RN em 30/10/2015), vieram os autos conclusos. Fundamento. Decido. O caso é de julgamento antecipado da lide, posto não haver necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos, nos termos do art. 355, I do CPC. Inicialmente, não prospera a preliminar de falta de interesse processual em razão da parte autora não ter apresentado requerimento administrativo. É que a natureza da verba pleiteada, sendo devida ao servidor, independe de requerimento administrativo para que o ente público realize o pagamento, notadamente, quando o conjunto de normas que estabelece o pagamento do auxílio-alimentação aos militares não condiciona a percepção da verba ao protocolo de requerimento administrativo, conforme art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 001/2022 (“Os valores de caráter indenizatório serão pagos automaticamente aos policiais militares, a contar da data de exercício, não havendo necessidade de requerimento”), a qual será adiante abordada. Ademais, o fato de o demandado ter apresentado resistência ao mérito do pedido da parte autora configura pretensão resistida, o que motiva a atuação do Poder Judiciário e a possibilidade de apreciação do pleito autoral.
Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0821632-44.2026.8.20.5001 · 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.