TJRNProcedenteJulgamento: 21/02/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08149905520268205001

Processo nº 0814990-55.2026.8.20.5001

2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Plano de Classificação de Cargos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0814990-55.2026.8.20.5001 RELATÓRIO BARBARA CRISTINA DE ARAUJO, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente Ação Ordinária em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, também qualificado. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 177924137), que é servidora pública estadual, ocupante do cargo de Professora, com matrícula nº 156.007-7, tendo ingressado no serviço público em 27/05/2021, no Nível III da carreira. Afirma que, após a conclusão do curso de Pós-Graduação em nível de Especialização em Docência em Educação Profissional e Tecnológica, protocolou requerimento administrativo em 21/03/2025, pleiteando sua promoção funcional para o Nível IV (P-NIV), com base no disposto na Lei Complementar Estadual nº 322/2006. Sustenta que, conforme o art. 45, § 2º, do referido diploma legal, a efetivação da promoção deveria ocorrer a partir de 01 de janeiro do ano seguinte ao do requerimento, ou seja, em 01/01/2026. Contudo, alega que o ente demandado permaneceu inerte, não implementando a devida promoção em seu contracheque, o que a motivou a buscar a tutela jurisdicional. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a condenação do Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de fazer consistente na sua promoção para o Nível IV (P-NIV) da carreira do magistério, e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas desde 01/01/2026, com os devidos reflexos sobre as demais verbas salariais. Juntou documentos, incluindo procuração (ID 177924138), documentos pessoais (ID 177924139), comprovante de residência (ID 177924140), ficha funcional (ID 177924141), ficha financeira (ID 177924142), cópia do processo administrativo (ID 177924144) e planilha de cálculos (ID 177924147). Em despacho inicial (ID 178172413), foi ordenada a citação do réu e postergada a análise do pedido de gratuidade judiciária para eventual fase recursal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0814990-55.2026.8.20.5001 · 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 21/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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