TJRNProcedenteJulgamento: 29/01/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08077337620268205001

Processo nº 0807733-76.2026.8.20.5001

2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Plano de Classificação de Cargos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0807733-76.2026.8.20.5001 RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança (ID 174683954) ajuizada por MARIA ANGÉLICA PESSOA CABRAL em face do MUNICÍPIO DE NATAL, perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. A parte autora narra ser servidora pública municipal, ocupante do cargo de Educadora Infantil, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação (SME), admitida por concurso público em 14/03/2013, conforme ficha funcional (ID 174688243). A contestação do Município (ID 179453066) confirma esses dados, descrevendo-a como servidora que "exerce o cargo de EDUCADOR INFANTIL, admitido(a) em 14/03/2013". Alega que, desde janeiro de 2026, faria jus à gratificação de titulação por especialização, equivalente a 10% do vencimento básico, com fundamento no art. 26, III, "a", da Lei Complementar Municipal nº 241/2024, tendo protocolado requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Educação em 15/12/2025 (Processo nº SME-20251825689 — ID 174688250 e ID 179744610), instruído com Certificado de Especialização expedido pela Faculdade Iguaçu (ID 179744610, fls. 06 e 07). Afirma que, embora preenchidos os requisitos legais, o Município não implantou a gratificação a partir de janeiro de 2026. Apresentou planilha demonstrativa indicando vencimento de R$ 5.874,37 e gratificação de especialização pleiteada no valor de R$ 587,43 para janeiro/2026, totalizando, com as parcelas vincendas projetadas para 12 meses (12 x R$ 587,43 = R$ 7.049,16), o valor da causa de R$ 7.636,59 (ID 174683954 e ID 176375584). A parte autora renunciou expressamente ao valor que ultrapassar o limite do Juizado Especial da Fazenda Pública.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0807733-76.2026.8.20.5001 · 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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