Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08057311220268205106
Processo nº 0805731-12.2026.8.20.5106
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 PROCESSO N°: 0805731-12.2026.8.20.5106 PARTE NASCIMENTO FRANCA ajuizou a presente ação anulatória de ato administrativo, cumulada com ação de obrigação de fazer e pedido de medida liminar, em desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN) e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, visando obter provimento judicial favorável para declarar a nulidade de ato administrativo de banca de heteroidentificação do Processo Seletivo de Vagas Iniciais (PSVI/SiSU2026), regido pelo Edital nº 01/2026-PROEG, que o julgou inapto e determinar a matrícula na vaga de PPI para o curso e semestre em que foi aprovado. Em breve síntese, o autor relatou que foi aprovado no Processo Seletivo de Vagas Iniciais (PSVI/SiSU2026) no curso de medicina na UERN, referente ao Edital nº 01/2026-PROEG. Alegou que concorreu através de vagas destinadas a Pretos, Pardos e Indígenas (PPI), tendo sido considerado inapto pela banca de heteroidentificação do certame. Relatou que apresentou recurso administrativo para a revisão da decisão, sendo novamente submetido ao processo de heteroidentificação por uma banca recursal que manteve a decisão anterior quanto a inaptidão da parte autora. Aduziu que os atos administrativos estão eivados de nulidades quanto à desobediência ao princípio da legalidade por ter sido instruído e regulado apenas pela Resolução 33/2023-CONSEPE, sem correspondência com a Lei Estadual n. 10.480/2019. Nulidade devido a ausência de critérios objetivos e claros quanto à aferição racial no Edital e na Resolução supracitados, o que alega pela falta de descrição textual das características de um padrão de referência para o enquadramento no fenótipo de pessoa negra, havendo a supressão de direitos antes e após o processo seletivo.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0805731-12.2026.8.20.5106 · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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