TRF5ProcedenteJulgamento: 27/10/2025

Mandado de Segurança Cível nº 08004750320244058504

Processo nº 0800475-03.2024.4.05.8504

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Perda de Prazo de Matrícula · Matrícula - Ausência de Pré-Requisito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0800475-03.2024.4.05.8504 ADVOGADO do(a) nto nos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal (CRFB), 152, inciso VI, e 203, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), artigo 87 do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, e na Portaria nº 24/2020 desta 9ª Vara Federal, intima-se a parte interessada (- PARTES -) nos termos e prazos abaixo destacados: Itens: () Para que na forma do art. 2º da Lei nº 8437/1992, manifestem-se acerca do pedido de tutela de urgência formulado pelo XXXXXX na presente ação civil pública. Tendo em vista a relevância da matéria debatida, fica consignado que o mencionado prazo será computado de modo corrido, isto é, sem a ocorrência de suspensões/interrupções, computando-se, portanto, os dias úteis e não úteis. Ademais, caso não possua cadastro no sistema PJE, a intimação da (s) parte (s) ré(s) deverá (ão) ocorrer por meio telefônico, seguindo-se de certificação nos autos pela Secretaria deste juízo. Prazo: 72 (setenta e duas) horas. () Para que tenha ciência da documentação juntada no id. (id.xxxxxxxxx), bem como requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, na forma do § 1º, do art. 437, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. () Para manifestar-se sobre a contestação, oportunidade em que deverá indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário deverá requerer o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 350 e 351 do CPC. Prazo: 15 (quinze) / 30 (trinta) dias. () Para manifestação acerca da certidão negativa exarada nos autos pelo Oficial de Justiça. Prazo: 10 (dez) dias. () Para juntar aos autos a procuração outorgada por XXXXXXXXXX , para fins de regularização de representação na forma do artigo 104 do CPC, haja vista a não observação até o presente momento do instrumento de representação. Prazo: 15 (quinze) dias. (X) Para ciência do retorno dos presentes autos do Egrégio TRF-5, com a certificação do trânsito em julgado. E, querendo apresentar manifestação ou requerimento que entender pertinente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0800475-03.2024.4.05.8504 · 9ª Vara Federal · julgado em 27/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Matrícula - Ausência de Pré-Requisito

41% procedente0% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 51 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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