Agravo de Execução Penal nº 08051222120268200000
Processo nº 0805122-21.2026.8.20.0000
GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 0805122-21.2026.8.20.0000 Polo ativo JACKSON DE SOUZA ALVES Advogado(s): Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Agravo em Execução Penal n.º 0805122-21.2026.8.20.0000 EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. COMUTAÇÃO DE PENAS. VIABILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CRIMES IMPEDITIVOS PREVISTOS NO ART. 1º DO DECRETO N.º 11.846/2023. VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM DO ART. 2º DO DECRETO N.º 11.846/2023. CARÁTER RESIDUAL DA COMUTAÇÃO, EM RELAÇÃO AO INDULTO. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade dos votos, em consonância com o parecer da 4ª Procuradoria de Justiça, conhecer e dar provimento ao agravo em execução de Jackson de Souza Alves, para conceder ao agravante a comutação das penas relativas aos processos 0020812-53.2008.8.20.0001, 0401279-69.2010.8.20.0002 e 0000589-45.2009.8.20.0001, à luz dos critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 11.846/2023, nos moldes do voto do Relator, Desembargador RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, sendo acompanhado pelos Desembargadores SARAIVA SOBRINHO e GLAUBER RÊGO. RELATÓRIO 1. Agravo em Execução interposto por Jackson de Souza Alves contra decisão proferida pela 1ª Vara Regional de Execução Penal, que indeferiu, no Processo de Execução Penal n.º 0003755-51.2010.8.20.0001, pedido de comutação de penas. 2. Nas razões recursais (ID. 37336511), o agravante pleiteia a comutação das penas relativas às ações penais 0020812-53.2008.8.20.0001, 0401279-69.2010.8.20.0002 e 0000589-45.2009.8.20.0001, nos termos do Decreto n.º 11.846/2023. 3. Contrarrazões do Ministério Público pelo provimento do agravo (ID. 37336512). 4. Em parecer (ID. 37544993), a 4ª Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do recurso. 5. É o relatório. VOTO 6. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 7.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Agravo de Execução Penal · Processo nº 0805122-21.2026.8.20.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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