TJRNProcedenteJulgamento: 20/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08027043620268205004

Processo nº 0802704-36.2026.8.20.5004

14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Direito de Imagem

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802704-36.2026.8.20.5004 Polo ativo MARCELO DIAS NEVES Advogado(s): SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA JUNIOR Polo passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0802704-36.2026.8.20.5004 ORIGEM: 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA EM REDE SOCIAL. PERFIL UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO PARA DIVULGAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS COSMÉTICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA PLATAFORMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA CONDUTA IMPUTADA AO USUÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida com os acréscimos desta relatoria, parte integrante deste acórdão. Condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda contra sentença proferida pelo Juízo do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, nos autos nº 0802704-36.2026.8.20.5004, em ação proposta por Marcelo Dias Neves.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0802704-36.2026.8.20.5004 · 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito de Imagem

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

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