TJRNImprocedenteJulgamento: 16/03/2026

Apelação Cível nº 08013817020258205120

Processo nº 0801381-70.2025.8.20.5120

GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS

Assuntos (classificação CNJ)

Tarifas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801381-70.2025.8.20.5120 Polo ativo JOANA DARC BERNARDO SILVA Advogado(s): DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO Apelação Cível n.º 0801381-70.2025.8.20.5120 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO OU DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, declarou indevida a cobrança de tarifas bancárias não contratadas e determinou a restituição dos valores descontados, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a realização de descontos indevidos em conta bancária utilizada exclusivamente para recebimento do benefício previdenciário, sem comprovação de contratação, enseja condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o CDC às instituições financeiras, sendo objetiva a responsabilidade civil por falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 4. Compete à instituição financeira comprovar a existência de relação contratual que legitime os descontos realizados, ônus do qual não se desincumbe ao não apresentar o contrato. 5. A ausência de prova da contratação ou de utilização dos serviços torna indevidos os descontos efetuados em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, verba de natureza alimentar. 6. A realização de descontos indevidos configura ato ilícito e falha na prestação do serviço, estabelecendo o nexo causal com o prejuízo suportado pela consumidora. 7. O dano moral, em hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário, configura-se in re ipsa, prescindindo de prova específica, por ultrapassar o mero aborrecimento cotidiano. 8.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Apelação Cível · Processo nº 0801381-70.2025.8.20.5120 · GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tarifas

39% procedente6% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 688 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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