Apelação Cível nº 08007596520258205160
Processo nº 0800759-65.2025.8.20.5160
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800759-65.2025.8.20.5160 Polo ativo MARIA NEUZA DA SILVA Advogado(s): FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA Apelação Cível n.º 0800759-65.2025.8.20.5160. Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINARES. DIALETICIDADE RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica, determinar a cessação dos descontos indevidos e condenar o banco à restituição em dobro dos valores cobrados, tendo sido indeferido o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso da autora atende ao princípio da dialeticidade e se subsiste a impugnação à justiça gratuita; (ii) estabelecer se houve comprovação da relação jurídica apta a legitimar os descontos efetuados; (iii) determinar se os descontos indevidos ensejam repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade ao impugnar especificamente os fundamentos da sentença, preenchendo os requisitos dos arts. 1.010 a 1.013 do CPC. 4. A alegação de insuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, não sendo afastada pelos elementos dos autos, o que justifica a manutenção da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. 5. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ, caracterizando a relação de consumo. 6. Incumbe à instituição financeira comprovar a existência de relação contratual, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Apelação Cível · Processo nº 0800759-65.2025.8.20.5160 · GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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