Procedimento Comum Cível nº 08004517820268205100
Processo nº 0800451-78.2026.8.20.5100
1ª VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Assu
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800451-78.2026.8.20.5100
ADVOGADO(A)
SENTENÇA
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por MARIA DE LOURDES SILVA em face de EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, cujas partes encontram-se devidamente qualificadas. A autora alega que vem sofrendo descontos mensais em sua conta bancária, referentes a cobranças identificadas sob a rubrica “PAGTO ELETRON COBRANCA EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRET”, as quais afirma não ter autorizado. Diante disso, requer a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em sede de contestação, o réu alega que os descontos se deram em razão da contratação de seguro pela parte autora, inexistindo, portanto, ato ilícito indenizável. A parte autora impugnou as teses defensivas elencadas pelo demandado e reiterou os termos da inicial. É o breve relatório. Decido. Por fim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do demandado, considerando que os descontos questionados/efetuados na conta bancária da parte autora indicam a demandada como integrante da cadeia de consumo ora em lide, e, o contrato apresentado não lhe exige da cadeia de consumo em lide.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800451-78.2026.8.20.5100 · 1ª VARA · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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