TJRJImprocedenteJulgamento: 11/03/2026

Apelação Cível nº 30025338920258190068

Processo nº 3002533-89.2025.8.19.0068

Juíza Ana Paula Pontes Cardoso

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2026 A 18/05/2026

APELAÇÃO CÍVEL Nº 3002533-89.2025.8.19.0068/ RJ

RELATOR : Juiz de Direito ANA PAULA PONTES CARDOSO

PRESIDENTE : Desembargadora LEILA MARIA R P DE C E ALBUQUERQUE

EXEQUENTE)

EXECUTADO)

O 1º NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA.

RELATOR DO ACÓRDÃO : Juiz de Direito ANA PAULA PONTES CARDOSO

Votante : Juiz de Direito ANA PAULA PONTES CARDOSO

Votante : Juiz de Direito DANIEL VIANNA VARGAS

Votante : Juiz de Direito LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Apelação Cível · Processo nº 3002533-89.2025.8.19.0068 · Juíza Ana Paula Pontes Cardoso · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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