TJRJImprocedenteJulgamento: 25/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 30023802020268190004

Processo nº 3002380-20.2026.8.19.0004

ALCANTARA REG SAO GONCALO 4 VARA CIVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas · Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 3002380-20.2026.8.19.0004/RJ

ADVOGADO(A) : NILTON DE LACERDA NETO (OAB RJ238789)

SENTENÇA

Diante do exposto, quanto aos pedidos de nulidade de cláusulas condicionais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em seguida, JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, c/c art. 332, I, todos do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Procedimento Comum Cível · Processo nº 3002380-20.2026.8.19.0004 · ALCANTARA REG SAO GONCALO 4 VARA CIVEL · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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